Instrução Normativa SRF nº 717 de 06/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2007
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 817, de 31.01.2007, DOU 11.02.2008.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210mm de largura e entre 266 e 280mm de altura), na gramatura de 75g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo I);
II - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148mm x 210mm, na gramatura de 75g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo II);
III - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210mm de largura e entre 266 e 280mm de altura), na gramatura de 75g/m2 e impressão na cor verde, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo = 60 e Preto= 40 (Anexo III).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 617, de 31 e janeiro de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Nota: Ver Figuras: document.write(''); document.write('1'); document.write(''); , document.write(''); document.write('2'); document.write(''); e document.write(''); document.write('3'); document.write(''); .
ANEXO II
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Nota: Ver Figuras: document.write(''); document.write('1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); .
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL SIMPLIFICADA
Nota: Ver Figuras: document.write(''); document.write('1'); document.write(''); e document.write(''); document.write('2'); document.write(''); ."