Instrução Normativa SAT nº 72 de 23/11/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 nov 2000
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtores abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | | |
99.18 Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 38, de 25.06.2001, DOE BA de 26.06.2001, com efeitos a partir de 01.07.2001)
Nota:Redação Anterior:
"99.18 Cravo da Índia kg 4,00"
99.22 Guaraná em Grãos | kg | 1,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 23 de novembro de 2000.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente