Instrução Normativa DRP nº 72 de 05/09/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 set 2006

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo II do Título V:

a) fica revogado o subitem 2.7.1.5 e é dada nova redação à alínea "a" do subitem 2.4.1, conforme segue:

"a) a conferência da totalidade das GIs em meio magnético;"

b) é dada nova redação às alíneas "a" a "c" do subitem 2.7.1.2.3, conforme segue:

"a) até 1% 0 ponto;

b) acima de 1% até 10% número de pontos igual ao valor inteiro da terça parte do percentual atingido;

c) acima de 10% 10 pontos."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à alteração nº 1, "b", a 16 de abril de 2002, e quanto à alteração nº 1, "a", a 1º de janeiro de 2005.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.