Instrução Normativa RE nº 72 DE 24/09/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LIII do Título I, ficam acrescentadas as alíneas "d" aos itens 2.1.3 e 2.1.4, respectivamente, conforme segue:
"d) campo "PAGAMENTO NA ENTRADA DO ESTADO": informar o valor total dos pagamentos efetuados na entrada do Estado."
"d) campo "PAGAMENTOS NO FATO GERADOR": informar a soma dos pagamentos efetuados na ocorrência do fato gerador nos termos do RICMS, Livro I, art. 48, I."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.