Instrução Normativa RE nº 72 DE 27/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXXII do Título I, ficam acrescentados os subitens 2.1.3 e 2.1.4 com a seguinte redação:
"2.1.3 - Nas saídas de arroz, canjica e canjicão, em cujos documentos fiscais não constar a indicação do tipo do produto, prevalecerá o valor correspondente ao Tipo 1, para efeito de cálculo do imposto.
2.1.4 - Nas saídas de arroz esbramado, os preços de referência serão iguais a 94% (noventa e quatro por cento) dos preços defi nidos neste item."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.