Instrução Normativa RE nº 72 DE 15/09/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2020
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXXX do Título I, ficam alterados os itens 1.1 e 2.1, conforme segue:
"1.1 - Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares que atendam as condições do RICMS, Livro I, art. 38-A, poderão aderir ao regime diferenciado de apuração previsto neste Capítulo por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br."
" 2.1 - O contribuinte poderá solicitar sua exclusão do regime diferenciado de apuração previsto neste Capítulo por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC no endereço https://www.receita.fazenda.rs.gov.br."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.