Instrução Normativa RE nº 72 DE 09/09/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2021
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:
1. Ficam revogados os Apêndices VI e XXIX e os Anexos B-1 a B-8, B-12 e B-13.
2. É dada nova redação ao Anexo I-25, conforme Anexo Único a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO ÚNICO -
ANEXO I-25 SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS À GLOSA (Lei Complementar Federal nº. 160, de 07.08.2017, Convênio ICMS 190/2017 e Lei Estadual nº. 15.424, de 22.12.2019)
QUALIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO:
Nome: | ||
CGC/TE: | CNPJ: | CPF: |
Telefone: () | E-mail: |
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NÚMERO DO AUTO DE LANÇAMENTO : (Na hipótese de se tratar de AL-GIA, anexar a relação dos documentos que deram origem ao lançamento) |
NÚMERO DO(S) PROCESSO(S) JUDICIAL(AIS) : |
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL OBJETO DE GLOSA PELO ESTADO DO RS (um formulário por UF)
1- Unidade Federada (UF) que concedeu o benefício: | |
2- Ato(s) normativo(s) que disciplinam o benefício fiscal: (Informar o nº da lei ou decreto e demais atos infralegais contendo seus artigos e demais dispositivos) |
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3- Nome e o nº do ato concessivo: | Data do ato concessivo: |
(Somente deverá ser preenchido na hipótese de o benefício fiscal ter sido concedido por ato individual. Ex: Regime Especial,Termo de Acordo, Despacho Concessório) | |
Razão social do beneficiário do ato: | CNPJ do beneficiário do ato: |
4- Art. 3º , I da LC 160/2017 e cl. 2ª, I do Conv. ICMS 190/2017 Identificação da norma e nº do item correspondente ao benefício, na relação de benefícios fiscais publicados pela UF concedente: (Refere-se à publicação que contém o benefício fiscal objeto de glosa pelo Estado do RS) |
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5- Art. 5º da LC 160/2017 e cl. 15ª do Conv. ICMS 190/2017 Número da Lei de remissão da UF concedente e indicação do item correspondente ao benefício: (Refere-se à lei de remissão do benefício fiscal objeto de glosa pelo Estado do RS) |
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6- Informações Adicionais Se o contribuinte possua informações adicionais, como por exemplo, o nº do Certificado de Registro e Depósito do benefício fiscal emitido pela Secretaria-Executiva do CONFAZ, poderá informar neste campo a fim de tornar mais ágil a conferência e deferimento da solicitação: |
Considerando o cumprimento das condições previstas na Lei Complementar nº 160/2017 e no Conv. ICMS 190/2017 por parte da UF concedente do benefício fiscal, conforme acima descrito, SOLICITO o cancelamento do crédito tributário objeto de autuação de glosa por parte do Estado do Rio Grande do Sul.
O sujeito passivo acima identificado concorda em suspender eventual discussão judicial que trate do pedido constante nesse requerimento e, de forma expressa, irrevogável e irretratável, renuncia a qualquer pretensão ou interesse relativo à remissão, administrativa e judicial, caso o Estado do Rio Grande do Sul efetive a dispensa da cobrança do crédito constituído, ficando o sujeito passivo responsável por toda a despesa relativa a honorários advocatícios e custas processuais, inclusive, adiantadas, conforme previsto na cláusula oitava do Conv. ICMS nº 190/2017.
, de de 20 .
(Este documento deverá ser assinado digitalmente)
QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
Nome: (Informar o nome do representante legal do sujeito passivo) |
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CPF: (Informar CPF do representante legal do sujeito passivo) |