Instrução Normativa RE nº 72 DE 27/09/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2023
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à pauta fiscal das bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VI e fica acrescentado o item VII, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
|
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
||||
VI |
... |
... |
... |
... |
01/09/23 a 30/09/23 |
VII |
23/1404-0025302-0 |
DOE nº 177, de 12/09/23, p. 147 |
D73DEED7FB5FF877349B57C610C4D457 |
87CEE41BAB761FCAD10439D011A6E40D |
a partir de 01/10/23 |
2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.