Instrução Normativa SAT nº 73 de 15/12/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 dez 1999
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997.
RESOLVE
1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02 CEREAIS | | |
02.08 Feijão de Corda | sc. 60 kg | 30,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 15 de dezembro de 1999
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente