Instrução Normativa SAT nº 73 de 13/12/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 dez 2007
Estabelece base de cálculo mínima para fins de antecipação do ICMS nas operações com farinha de trigo que indica,
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 - Adotar, para efeito de determinação da base de cálculo mínima do ICMS referente à antecipação tributária sobre operações com farinha de trigo, os valores constantes no Anexo único desta Instrução, quando as mercadorias originarem-se do exterior ou de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS nº 46/00, hipóteses em que caberá ao destinatário das mercadorias o pagamento do imposto;
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 5 (cinco) dias após esta data;
3 - Fica revogada a Instrução Normativa nº 23/05, de 29 de abril de 2005, a partir da produção dos efeitos desta Instrução Normativa.
CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICOCÓDIGO | TIPO | PESO | VALOR (R$) |
27.01 | Farinha de Trigo Comum | 50 Kg | 71,00 |
27.02 | Farinha de Trigo Comum | 25 Kg | 35,74 |
27.03 | Farinha de Trigo Comum | 01 Kg | 1,57 |
27.04 | Farinha de Trigo Especial | 50 Kg | 76,76 |
27.05 | Farinha de Trigo Especial | 25 Kg | 38,62 |
27.06 | Farinha de Trigo Especial | 01 Kg | 1,69 |
27.07 | Farinha de Trigo Pré-misturada ou aditivada | 50 Kg | 84,43 |
27.08 | Farinha de Trigo Pré-misturada ou aditivada | 25 Kg | 42,49 |
27.09 | Farinha de Trigo com Fermento | 10 Kg | 18,64 |
27.10 | Farinha de Trigo Comum a granel | 01 ton | 1.420,10 |
27.11 | Farinha de Trigo Especial a granel | 01 ton | 1.530,34 |
27.12 | Farinha de Trigo Pré-misturada ou aditivada a granel | 01 ton | 1.688,76 |
Nota: Quando a mercadoria se encontrar acondicionada em embalagens que contenham pesos distintos dos previstos neste anexo, a base de cálculo será formada tomando-se por parâmetro a proporção entre o peso da mercadoria contida na embalagem apresentada e o menor peso indicado neste anexo.