Instrução Normativa DRP nº 73 de 21/08/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere a artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 060/09 (DOU 09/07/09), no Capítulo I do Título I fica acrescentada a Seção 19.0 com a seguinte redação:

"19.0 - SAÍDAS DE SANDUÍCHES "BIG MAC" NO "McDIA FELIZ" (RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX)

19.1 - A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados "Big Mac", com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, ocorridas no dia 29 de agosto de 2009, data do evento "McDia Feliz", deverá ser destinada às seguintes entidades:

a) Associação de Assistência ao Menor em Oncologia - AMO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.267.558/0001-26;

b) Centro de Apoio à Criança com Câncer - CACC, inscrito no CNPJ sob o nº 01.286.099/0001-00;

c) Hospital Geral de Caxias do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 88.648.761/0018-43;

d) Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 94.594.629/0001-50;

e) Liga Feminina de Combate ao Câncer de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.549.942/0001-84."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.