Instrução Normativa RE nº 73 de 10/10/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 8.12 e 813, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
SANTA CATARINA
"8.12
Leite em pó recebido de estabelecimento fabricante
Crédito presumido de 5% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 15, XVII - RICMS-SC)
7%
 
8.13
Doce de leite, leite condensado, creme de leite pasteurizado, creme de leite uht, queijo minas, outros queijos, requeijão, ricota, iogurtes, manteiga, bebida láctea fermentada e achocolatado líquido, recebidos de estabelecimento fabricante
Crédito presumido de 7% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 15, XXVIII - RICMS-SC)
5%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.