Instrução Normativa RE nº 73 de 10/10/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 8.12 e 813, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
SANTA CATARINA | "8.12 | Leite em pó recebido de estabelecimento fabricante | Crédito presumido de 5% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 15, XVII - RICMS-SC) | 7% |
| 8.13 | Doce de leite, leite condensado, creme de leite pasteurizado, creme de leite uht, queijo minas, outros queijos, requeijão, ricota, iogurtes, manteiga, bebida láctea fermentada e achocolatado líquido, recebidos de estabelecimento fabricante | Crédito presumido de 7% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 15, XXVIII - RICMS-SC) | 5%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.