Instrução Normativa RE nº 73 DE 26/09/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 out 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção VII do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Fiscal referente a: |
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"Entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos em demonstração para contribuintes não inscritos |
03" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.