Instrução Normativa RE nº 73 DE 27/08/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, os itens 4.3 a 4.5 passam a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

MATO GROSSO DO SUL

"4.3

Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas

Crédito presumido de 3,6%, até 31.12.28 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, I, "b")

8,4%

MATO GROSSO DO SUL

4.4

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classifi cado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas

Crédito presumido de 3%, até 31.12.28 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, II, "b")

9%

MATO GROSSO DO SUL

4.5

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet--white, classifi cado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas

Crédito presumido de 2,4%, até 31.12.28 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, III, "b")

9,6%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.