Instrução Normativa RE nº 73 DE 27/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, os itens 4.3 a 4.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MATO GROSSO DO SUL |
"4.3 |
Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas |
Crédito presumido de 3,6%, até 31.12.28 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, I, "b") |
8,4% |
MATO GROSSO DO SUL |
4.4 |
Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classifi cado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas |
Crédito presumido de 3%, até 31.12.28 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, II, "b") |
9% |
MATO GROSSO DO SUL |
4.5 |
Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet--white, classifi cado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas |
Crédito presumido de 2,4%, até 31.12.28 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, III, "b") |
9,6%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.