Instrução Normativa SEFAZ nº 73 DE 31/10/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 nov 2017

Altera a Instrução Normativa nº 59, de 1º de setembro de 2017, que estabelece procedimentos relativos ao recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre operações com água mineral e água adicionada de sais envasadas em embalagem retornáveis entre 10 e 20 litros, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 14.455 , de 2 de setembro de 2009, que institui o Selo Fiscal de Controle, e de seu regulamento, o Decreto nº 31.440 , de 14 de março de 2014,

Considerando, o disposto nos arts. 473 a 476-B do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando, ainda, a necessidade de ajustar a data de vigência da obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle, bem como a introdução de novas condicionantes para a melhor operacionalização do regime tributário,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 59, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acréscimo do art. 7º-A:

"Art. 7º-A. Até o dia 20 (vinte) de cada mês, o contribuinte deverá informar, no SISAGUA, o estoque de selos existentes no 1º (primeiro) dia do mesmo mês e a quantidade consumida no mês imediatamente anterior." (NR)

II - nova redação ao art. 8º:

"Art. 8º A partir de 1º de dezembro de 2017, as águas minerais ou águas adicionadas de sais envasadas em embalagem retornáveis entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros deverão circular, obrigatoriamente, com a devida aposição do Selo Fiscal de Controle, sob pena de sujeitar o contribuinte envasador ou o transportador, conforme o caso, às penalidades cabíveis, inclusive com a cobrança do imposto devido." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1º de novembro de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2017.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA