Instrução Normativa RE nº 73 DE 27/09/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2023

Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, para fixar o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2023.

 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2023, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
... ... ...
2023 ... ...
Out 33,68

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.