Instrução Normativa SRF nº 732 de 09/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2007
Aprova o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF - versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.306, de 8 de dezembro de 2001, nos arts. 46 e 47 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, e no art. 83 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
Art. 2º A DCPMF-NI 3.0 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente a informações do ano-calendário anterior.
Art. 3º A DCPMF-NI 3.0 conterá:
I - em relação aos contribuintes de que tratam os incisos V e VI do art. 3º da Lei nº 9.311, de 1996, o nome do beneficiário ou nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - em relação aos contribuintes de que trata o inciso IV do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 544, de 14 de junho de 2005, o número de inscrição no CNPJ, o valor total das operações que serviram de base de cálculo da contribuição, por período de apuração, e o valor da contribuição devida, por data de vencimento.
Art. 4º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 é de livre reprodução e estará à disposição na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 5º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0, que se destina à entrega da Declaração original ou retificadora, não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar arquivo com as informações sobre os beneficiários, conforme leiaute constante do Anexo Único.
§ 1º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 validará o arquivo e possibilitará gerar uma declaração original ou retificadora.
§ 2º As declarações geradas pelo Programa DCPMF-NI 3.0 devem ser enviadas com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet, no endereço referido no art. 4º.
§ 3º Para a transmissão da DCPMF-NI 3.0, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 6º Para retificar declaração já entregue, deverá ser apresentada DCPMF-NI Retificadora que conterá todas as informações anteriormente declaradas, retificadas ou não, bem como as informações a serem adicionadas.
§ 1º A DCPMF-NI Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
§ 2º Não será permitida complementação de informações em declaração à parte.
Art. 7º A pessoa jurídica responsável pela entrega da DCPMF-NI 3.0 deverá conservar por dez anos cópia dos arquivos entregues à SRF e todos os documentos que serviram de base para a Declaração.
Art. 8º O não cumprimento das obrigações previstas nos arts. 2º, 3º e 6º sujeitará a pessoa jurídica responsável pela entrega da DCPMF-NI 3.0 a multas no valor de:
I - R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de informações inexatas, incompletas ou omitidas;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, se a Declaração for apresentada fora do período determinado.
§ 1º No caso de cooperativas de crédito, a multa a que se refere o inciso II será de R$ 200,00 (duzentos reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I.
§ 2º Apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICOConvenções de Formato/Tipos de Dados: serão utilizados, no Arquivo Declaração, os seguintes formatos:
Formato | Descrição |
Branco (s) | Caracter ou seqüência de caracteres Hexadecimal 20, ASCII 32. |
R$ | Campo numérico de 17 posições, onde as 15 primeiras posições são a parte inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita. Aceita somente valores positivos, inclusive zero. |
X | Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos. |
N | Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros. |
DATA | Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD - Dia, MM - Mês e AAAA - Ano. |
DATA 1 | AAAA - Ano Campo numérico do tipo N utilizado no formato AAAA onde o ano pode assumir valor igual ou maior a 2006. |
CPF | Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro de Pessoas Físicas da SRF (CPF). |
CNPJ | Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da SRF (CNPJ). |
UF | Sigla da Unidade Federativa. Deverá conter um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO. |
EOL | Seqüência de caracteres Hexadecimais 0D0A - delimitador de registro. |
Nove(s) | Caracter ou seqüência de caracteres 9. |
Ordenamento dos Registros:
Registro | Número de Ocorrências | Seguido de | Ordenação | Obrigatoriedade |
Tipo R01 | Uma | Registro Tipo R02 | Sim | |
Tipo R02 | Uma | Registro Tipo R03 ou R04 ou R05 | Sim | |
Tipo R03 | Tantas quantas forem as Entidades Beneficentes de Assistência Social Registro | Tipo R04 ou R05 ou Encerramento | Ordenados por CNPJ da entidade beneficente | Não |
Tipo R04 | Tantos quantos forem os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares (PF ou PJ) | Registro Tipo R05 ou Encerramento | Ordenados pelo Tipo de Contribuinte e em seguida pelo CPF/CNPJ do beneficiário | Não |
Tipo R05 | Tantas quantas forem as datas de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período para cada Pessoa Jurídica que, por algum período, deixou de ter a CPMF retida, por supostamente ser Entidade Beneficente de Assistência Social, mas que não logrou o reconhecimento dessa condição no período | Registro Tipo T (encerramento) | Ordenados pelo CNPJ do beneficiário excluído da isenção e em seguida pela Data de Vencimento | Não |
Encerramento | Uma | Fim de arquivo | Sim |
Registro tipo 1 - Dados do Declarante:
Ordem | Campo | Conteúdo | Início | Fim | Tamanho | Formato |
01 | Ordem | Número de seqüência do registro no arquivo. Constante "00000001" | 1 | 8 | 8 | N |
02 | Tipo | Tipo do registro. Constante "1" | 9 | 9 | 1 | N |
03 | CNPJ do Declarante | Obrigatório. CNPJ válido da Matriz | 10 | 23 | 14 | CNPJ |
04 | Competência | Obrigatório. Ano calendário no formato AAAA, deve ser igual ou maior que 2006 | 24 | 27 | 4 | DATA 1 |
05 | Início do Período | Obrigatório. Preencher com a data inicial a que se refere a declaração | 28 | 35 | 8 | DATA |
06 | Final do Período Obrigatório. | Preencher com a data final a que se refere a declaração | 36 | 43 | 8 | DATA |
07 | Tipo de Declaração | Obrigatório. "0" - Original. "1" - Retificador | 44 | 44 | 1 | N |
08 | Situação Especial | Obrigatório. "00" - Não se Aplica, "01" - Extinção, "02" - Fusão, "03" - Incorporação/Incorporada, "05" - Cisão Total | 45 | 46 | 2 | N |
09 | Data do Evento | Obrigatório. Se Situação Especial = "00", preencher com zeros. Data de deliberação do evento da situação especial ou, em caso de extinção da Pessoa Jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação | 47 | 54 | 8 | DATA |
10 | UF | Obrigatório. UF do domicílio fiscal do declarante | 55 | 56 | 2 | UF |
11 | Nome do Declarante | Obrigatório. Nome Empresarial do Declarante. Tamanho mínimo de três posições e não pode conter somente números | 57 | 116 | 60 | X |
12 | Nome do Arquivo | Obrigatório. Constante "CPMFNIF" | 117 | 123 | 7 | X |
13 | Reservado | Obrigatório. Deverá ser preenchido com brancos | 124 | 142 | 19 | Branco(s) |
Registro Tipo 2 - Dados do Representante Legal e do Responsável pelo Preenchimento:
Ordem | Campo | Conteúdo | Inicio | Fim | Tamanho | Formato |
01 | Ordem | Número de seqüência no arquivo. Constante "00000002" | 1 | 8 | 8 | N |
02 | Tipo | Tipo do registro. Constante "2" | 9 | 9 | 1 | N |
03 | CPF - Representante Legal | Obrigatório. Deverá ser o CPF do Representante Legal do declarante perante o CNPJ | 10 | 20 | 11 | CPF |
04 | DDD do Telefone - Representante Legal | Obrigatório | 21 | 24 | 4 | N |
05 | Telefone - Representante Legal | Obrigatório. Telefone para contato | 25 | 33 | 9 | N |
06 | Ramal - Representante Legal | Zeros se ausente | 34 | 38 | 5 | N |
07 | CPF - Responsável pelo preenchimento | Obrigatório. Deverá ser o CPF do responsável pelo preenchimento da declaração | 39 | 49 | 11 | CPF |
08 | DDD do Telefone - Responsável pelo preenchimento | Obrigatório | 50 | 53 | 4 | N |
09 | Telefone - Responsável pelo preenchimento | Obrigatório. Telefone para contato | 54 | 62 | 9 | N |
10 | Ramal - Responsável pelo preenchimento | Zeros se ausente | 63 | 67 | 5 | N |
11 | Reservado | Deverá ser preenchido com brancos | 68 | 142 | 75 | Branco(s) |
Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social:
Ordem | Campo | Conteúdo | Inicio | Fim | Tamanho | Formato |
01 | Número de seqüência no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003" | 1 | 8 | 8 | N | |
02 | Tipo do registro | Constante "3" | 9 | 9 | 1 | N |
03 | Tipo de Contribuinte | "J" para pessoa jurídica | 10 | 10 | 1 | X |
04 | CNPJ da entidade beneficente | CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos) Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador | 11 | 24 | 14 | CNPJ |
05 | Nome da entidade beneficente | Nome completo da entidade beneficente, sem abreviaturas, em letras maiúsculas | 25 | 142 | 118 | X |
Registro tipo 4 - Dados dos beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares:
Ordem | Campo | Conteúdo | Inicio | Fim | Tamanho | Formato |
01 | Ordem | Número de seqüência no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta | 1 | 8 | 8 | N |
02 | Tipo do registro | Constante "4" | 9 | 9 | 1 | N |
03 | Tipo de Contribuinte | "F" para pessoa física "J" para pessoa jurídica | 10 | 10 | 1 | X |
04 | CPF/CNPJ do beneficiário | CPF para pessoa física (onze dígitos, precedidos de três zeros) CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos) Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador | 11 | 24 | 14 | CPF /CNPJ |
05 | Nome do beneficiário | Nome completo do beneficiário, sem abreviaturas, em letras maiúsculas | 25 | 142 | 118 | X |
Registro Tipo 5 - Dados da CPMF não retida e não recolhida:
Ordem | Campo | Conteúdo | Inicio | Fim | Tamanho | Formato |
01 | Ordem | Número de seqüência no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta | 1 | 8 | 8 | N |
02 | Tipo do registro | Constante "5" | 9 | 9 | 1 | N |
03 | CNPJ do beneficiário excluído da isenção | CNPJ. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador | 10 | 23 | 14 | CNPJ |
04 | Data do Vencimento | Data de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período no qual deveria ter sido cobrada, a partir do fim de validade do último Certificado válido que não tenha sido renovado, pelos últimos 10 anos. O ano a que se refere essa data não pode ser posterior ao ano da competência | 24 | 31 | 8 | DATA |
05 | Valor da Base de Cálculo do Período no qual deveria ter sido cobrada a CPMF | Valor da movimentação do período (semanal ou decendial) em que o contribuinte não estava coberto pelo certificado | 32 | 48 | 17 | R$ |
06 | Valor da CPMF no período | Valor da contribuição devida do período (semanal ou decendial) em que o contribuinte não estava coberto pelo certificado | 49 | 65 | 17 | R$ |
07 | Reservado | Deverá ser preenchido com brancos | 66 | 142 | 77 | Branco(s) |
Registro de Encerramento:
Ordem | Campo | Conteúdo | Inicio | Fim | Tamanho | Formato |
01 | Código de Encerramento | Deverá conter o caracter "T" | 1 | 1 | 1 | N |
02 | Preenchimento | Deverá ser preenchido com cento e trinta e sete caracteres "9" | 2 | 138 | 137 | Nove(s) |
03 | Ano de Competência | No formato AAAA | 139 | 142 | 4 | DATA1 |