Instrução Normativa DRP nº 74 de 14/09/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, fica acrescentada a Seção 7.0 com a seguinte redação:
"7.0 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA A EMPRESAS DE "CALL CENTER" (RICMS, Livro I, art. 24, V)
7.1 - Para fazer jus à redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa, prevista no RICMS, Livro I, art. 24, V, a empresa de "call center" deverá apresentar os seguintes documentos à empresa prestadora de serviço de telecomunicação:
a) comprovante de inscrição de estabelecimento situado neste Estado no CNPJ, com CNAE Fiscal 74.99-3/03 (Serviços de Contatos Telefônicos);
b) relação contendo os endereços, próprios e de terceiros, onde exerce suas atividades, bem como a identificação dos terminais utilizados na prestação dos serviços beneficiados com a redução da base de cálculo do imposto;
c) declaração permitindo o acesso de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, a qualquer tempo, a seus estabelecimentos e de terceiros onde presta serviços, na qual deverá constar relação das empresas contratantes, a modalidade do serviço prestado, o número da linha telefônica e o respectivo endereço.
7.1.1 - Qualquer alteração nas informações referidas na alínea "b" ou qualquer fato que implique modificação na relação de empresas contratantes deverá ser comunicada pela empresa de "call center" à empresa prestadora de serviço de telecomunicação, no prazo de 10 (dez) dias contado da ocorrência do fato, sob pena de cessação do benefício, atualizando-se, sempre que necessário, as informações contidas na declaração prevista na alínea "c".
7.1.2 - A empresa prestadora de serviço de telecomunicação deverá manter os documentos referidos neste item pelo prazo previsto na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais.
7.2 - Verificado o atendimento do disposto no item 7.1, a empresa prestadora de serviço de telecomunicação:
a) deverá entregar à Receita Estadual - Grupo Setorial de Administração Tributária (GSAT) Comunicações, no prazo de 10 (dez) dias contado do recebimento dos documentos, relação contendo o CNPJ e a razão social das empresas de "call center" a serem beneficiadas;
b) fica autorizada a aplicar a redução da base de cálculo do imposto, prevista no RICMS, Livro I, art. 24, V, para os fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da data do protocolo de entrega à Receita Estadual da:
1 - relação prevista na alínea "a";
2 - comunicação referente à inclusão de empresas na relação prevista na alínea "a".
7.2.1 - Qualquer inclusão, exclusão ou alteração na relação de empresas de "call center" beneficiadas com a redução da base de cálculo deverá ser comunicada à Receita Estadual, no prazo de 10 (dez) dias contado do recebimento da informação mencionada no subitem 7.1.1.
7.3 - A Receita Estadual poderá, mediante notificação, solicitar à empresa prestadora de serviço de telecomunicação a entrega:
a) dos documentos referidos no item 7.1;
b) de relação, em meio eletrônico, dos endereços das empresas de "call center" beneficiadas com a redução da base de cálculo do imposto, próprios e de terceiros onde exercem suas atividades, bem como a listagem dos terminais utilizados na prestação dos serviços.
7.4 - A empresa prestadora de serviço de telecomunicação que prestar serviço de telefonia fixa com redução de base de cálculo deverá indicar na Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, além dos demais requisitos legais, o número do protocolo de entrega referido na alínea "b" do item 7.2 e o esclarecimento de que o benefício foi transferido à empresa de "call center"."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.