Instrução Normativa DRP nº 74 de 20/11/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IV do Título II, é dada nova redação ao item 2.1, conforme segue:

"2.1 - O pagamento da Taxa de Serviços Diversos será efetuado por meio de GA ou de DIR, em qualquer agência bancária credenciada, nos termos previstos no Título III, Capítulos I ou V, conforme o caso."

2. No Capítulo V do Título IV, ficam acrescentados os itens 5.5 e 6.2, conforme segue:

"5.5 - A "Certidão de Situação Fiscal" que for emitida com base em determinação judicial deverá conter os fins a que se destina, nos termos da decisão que determinar a sua expedição."

"6.2 - Se o requerente possuir débito na fluência do prazo para impugnação ou recurso, enquanto não apresentado ou interposto, a "Certidão de Situação Fiscal" terá sua validade limitada à data final do referido prazo."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.