Instrução Normativa DRP nº 74 de 20/11/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
1. No Capítulo IV do Título II, é dada nova redação ao item 2.1, conforme segue:
"2.1 - O pagamento da Taxa de Serviços Diversos será efetuado por meio de GA ou de DIR, em qualquer agência bancária credenciada, nos termos previstos no Título III, Capítulos I ou V, conforme o caso."
2. No Capítulo V do Título IV, ficam acrescentados os itens 5.5 e 6.2, conforme segue:
"5.5 - A "Certidão de Situação Fiscal" que for emitida com base em determinação judicial deverá conter os fins a que se destina, nos termos da decisão que determinar a sua expedição."
"6.2 - Se o requerente possuir débito na fluência do prazo para impugnação ou recurso, enquanto não apresentado ou interposto, a "Certidão de Situação Fiscal" terá sua validade limitada à data final do referido prazo."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.