Instrução Normativa DRP nº 74 de 10/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujo item 2.17.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.17.1 - Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

QUILÔMETROS PERCORRIDOS
R$ por tonelada transportada
Truque
Carreta
 
até 50
R$ 11,35
R$ 10,66
Mais de 50 até 100
R$ 15,47
R$ 14,41
Mais de 100 até 150
R$ 19,56
R$ 18,18
Mais de 150 até 200
R$ 23,72
R$ 22,00
Mais de 200 até 250
R$ 27,90
R$ 25,82
Mais de 250 até 300
R$ 32,08
R$ 29,69
Mais de 300 até 350
R$ 36,33
R$ 33,56
Mais de 350 até 400
R$ 40,60
R$ 37,49
Mais de 400 ate 450
R$ 44,81
R$ 41,38
Mais de 450 até 500
R$ 49,10
R$ 45,29
Mias de 500 até 550
R$ 53,38
R$ 49,19
Mais de 550 até 600
R$ 57,69
R$ 53,15
Mias de 600 até 650
R$ 62,00
R$ 57,13
Mais de 650 até 700
R$ 66,37
R$ 61,09
Mais de 700 até 750
R$ 70,70
R$ 65,10
Mais de 750 até 800
R$ 75,09
R$ 69,12
Mais de 800 até 850
R$ 79,54
R$ 73,19
Mais de 850 até 900
R$ 84,00
R$ 77,28
Mais de 900 até 950
R$ 88,47
R$ 81,38
Mais de 950 até 1000
R$ 93,00
R$ 85,53
Mais de 1000 até 1100
R$ 101,80
R$ 93,61
Mais de 1100 até 1200
R$ 110,66
R$ 101,73
Mais de 1200 até 1300
R$ 119,55
R$ 109,89
Mais de 1300 até 1400
R$ 128,51
R$ 118,10
Mais de 1400 até 1500
R$ 137,49
R$ 126,36
Mais de 1500 até 1600
R$ 146,53
R$ 134,66
Mais de 1600 até 1700
R$ 155,64
R$ 142,99
Mais de 1700 até 1800
R$ 164,78
R$ 151,38
Mais de 1800 até 1900
R$ 173,95
R$ 159,82
Mais de 1900 até 2000
R$ 183,22
R$ 168,29
Mais de 2000 até 2200
R$ 201,26
R$ 184,86
Mais de 2200 até 2400
R$ 219,45
R$ 201,50
Mais de 2400 até 2600
R$ 237,53
R$ 218,12
Mais de 2600 até 2800
R$ 255,72
R$ 234,77
Mais de 2800 até 3000
R$ 273,97
R$ 251,52
Mais de 3000 até 3200
R$ 292,27
R$ 268,30
Mais de 3200 até 3400
R$ 310,65
R$ 285,17
Mais de 3400 até 3600
R$ 329,11
R$ 302,09
Mais de 3600 até 3800
R$ 347,65
R$ 319,11
Mais de 3800
R$ 365,54
R$ 335,48

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual