Instrução Normativa RE nº 74 de 19/11/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro I, art. 32, CIX | Placas-mãe de impressora de grande porte - traçador gráfico e circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 116 | |
Livro I, art. 32, CX | Cooperativas de eletrificação rural | 117 | |
Livro I, art. 32, CXI | Fabricantes de granola em barra, "cookies" e gotas de "cookies" | 118 | |
Livro I, art. 32, CXII | Estabelecimentos recicladores - produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó | 119" |
b) na Seção IV, fica excluído o código 599 e é acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 23, LII | Mercadorias da indústria têxtil | 649" |
c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | | |
"Livro III, art. 1º-A, XV | Insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos | 124" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.