Instrução Normativa RE nº 74 DE 27/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Título I, com fundamento no Conv. ICMS 72/2013 (DOU 30.07.2013), fica acrescentado o Capítulo LXVIII com a seguinte redação:
"CAPÍTULO LXVIII
DA FISCALIZAÇÃO DE CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES - CDL, MALOTES E ENVELOPES QUE CONTENHAM PROVAS OU MATERIAIS SIGILOSOS RELACIONADOS A EXAMES E CONCURSOS PÚBLICOS APLICADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Com base no Conv. ICMS 72/2013, na fiscalização de containers dobráveis leves - CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exames e concursos públicos aplicados pelo INEP, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) a verificação fiscal deverá ser feita no local de destino das provas;
b) a abertura dos CDL, malotes e envelopes será realizada em data previamente acordada entre a Receita Estadual e o representante do INEP.
1.2 - O material deverá estar acompanhado do documento fiscal exigido para acobertar o transporte, devendo constar no campo "Informações Complementares" a expressão "Material do INEP - abertura somente no local de destino conforme Conv. ICMS 72/2013"."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.