Instrução Normativa RE nº 74 DE 09/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, na parte referente ao "Crédito presumido" ficam excluídas as linhas da tabela correspondentes aos códigos 022, 024, 029, 033, 034, 044, 045 e 063;
b) na Seção IV, na parte referente à "Isenção de operações com mercadorias" ficam excluídas as linhas da tabela correspondentes aos códigos 015, 020, 049, 055, 066, 070, 071, 076, 077, 078, 084, 089, 110, 120, 121, 125, 126, 133, 140 e 144, na parte referente à "Isenção de prestação de serviços" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 402 e na parte referente à "Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias" ficam excluídas as linhas da tabela correspondentes aos códigos 603, 610, 618, 619, 621, 622, 625, 627, 633, 635, 636, 637, 641, 642, 649, 653 e 659;
c) na Seção V, na parte referente ao "Diferimento" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 034 e na parte referente ao "ICMS já recolhido por substituição tributária" ficam excluídas as linhas da tabela correspondentes aos códigos 404, 406, 414 e 431.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 9 de outubro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.