Instrução Normativa SEFAZ nº 74 DE 07/11/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 nov 2017

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando o resultado da consulta dos preços médios de água mineral e gelo, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens com números de ordem 48, 60, 62, 68, 128, 142, 310, 311, 312, 313, 314, 315 e 316, todos do Anexo Único da Instrução Normativa. nº 56, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:

ORDEM ESPECIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO CONSUMIDOR FINAL
48 AGUA MINERAL 1,5L AGUA MINERAL DIVERSAS MARCAS SEM GAS PET 1,5L DIVERSOS PET UN 2,03
60 AGUA MINERAL 330ML AGUA MINERAL INDAIA COM GAS PET 330ML GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1,36
62 AGUA MINERAL 330ML AGUA MINERAL DIVERSAS MARCAS SEM GAS 330ML DIVERSOS VIDRO UN 1,26
68 AGUA MINERAL 500ML AGUA MINERAL INDAIA COM GAS PET 500ML GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1,46
128 AGUA MINERAL 330ML AGUA MINERAL DIVERSAS MARCAS COM GAS 330ML DIVERSOS PET UN 1,51
142 AGUA MINERAL 500ML AGUA MINERAL INDAIA SEM GAS PET 500ML GRUPO EDSON QUEIROZ PET UN 1,30
310 AGUA MINERAL 200ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 200ML SANTA JOANA COPO UN 0,57
311 AGUA MINERAL 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 1,26
312 AGUA MINERAL 330ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 330ML SANTA JOANA PET UN 1,51
313 AGUA MINERAL 500ML AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 1,44
314 AGUA MINERAL 500ML AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 500ML SANTA JOANA PET UN 1,57
315 AGUA MINERAL 1,5L AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L SANTA JOANA PET UN 2,37
316 AGUA
MINERAL 300ML
AGUA MINERAL
SANTA JOANA SEM GAS COPO 300ML
SANTA JOANA COPO UN 1,00

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil da data de publicação desta Instrução Normativa.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de novembro de 2017.

Carlos Mauro Benevides Filho