Instrução Normativa RE nº 75 DE 02/09/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação ao “caput” do subitem 2.2.1.7, mantida a redação de suas alíneas, e à alínea “c” do subitem 2.2.1.8, conforme segue:
"2.2.1.7 - O quadro “RESPONSÁVEL LEGAL” será preenchido nas hipóteses de: cadastramento de titular maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos; cadastramento de cooperativas, associações ou de qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social; falecimento de titular, hipótese em que o responsável legal será o inventariante; e, ainda, se constar como titular pessoa jurídica ou pessoa física residente ou domiciliada no exterior, conforme segue:"
“c) podem ser inscritos como titulares ou participantes os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desde que cumpridas às condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b” e que sejam assistidos pelos pais ou responsáveis legais;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.