Instrução Normativa RE nº 75 DE 15/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2016
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IV do Título IV:
a) é dada nova redação ao subitem 2.1.2.1, conforme segue:
"2.1.2.1 - Excetuadas as hipóteses de repetição de indébito de ICMS e de IPVA por compensação, a restituição em moeda corrente de tributo indevidamente pago, bem como de seus acréscimos legais, será solicitada mediante requerimento dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, observado o disposto no art. 19 da Lei nº 6.537 , de 27.02.1973, onde necessariamente constará o nome, os números de inscrição no CGC/TE e CNPJ, ou no CPF, os dados da conta corrente bancária e o endereço do solicitante, devendo ser entregue:
a) na CAC, se estiver estabelecido ou domiciliado em Porto Alegre;
b) na repartição fazendária à qual se vincula o domicílio ou o estabelecimento do solicitante, nos demais casos."
b) ficam revogados o item 2.5 e os subitens 2.3.3 e 2.6.2.
2. No Capítulo V do Título V, é dada nova redação ao subitem 1.1.1, conforme segue:
"1.1.1 - O requerimento referido neste item deverá estar acompanhado dos documentos originais ou, na impossibilidade, de cópias legíveis, que justifiquem o indébito pretendido, e nele deverão constar necessariamente o nome, os números de inscrição no CGC/TE e CNPJ, ou no CPF, os dados da conta corrente bancária e o endereço do solicitante, devendo ser entregue:
a) na CAC, se estiver estabelecido ou domiciliado em Porto Alegre;
b) na repartição fazendária à qual se vincula o domicílio ou o estabelecimento do solicitante, nos demais casos."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.