Instrução Normativa RE nº 75 DE 23/09/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 set 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 03/2018 (DOU 04.04.2018), no Capítulo LXXI do Título I:
a) é dada nova redação ao título do Capítulo, conforme segue:
"DAS OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL TRANSPORTADO PELO MODAL DUTOVIÁRIO "
b) é dada nova redação ao título da Seção 1.0, conforme segue:
" 1.0 - PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL "
c) fica acrescentada a Seção 2.0, conforme segue:
" 2.0 - TRATAMENTO DIFERENCIADO
2.1 - Nas operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto realizadas pelos estabelecimentos dos remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte, que operaram por meio de gasoduto, situados nas unidades federadas relacionadas no § 1º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, devidamente credenciados e relacionados em Ato COTEPE/ICMS, aplicam-se as disposições previstas no Ajuste SINIEF 03/18."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.