Instrução Normativa GAB/CRE nº 75 DE 23/11/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 nov 2022
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 82 de 2021 GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736 , de 4 de Dezembro de 2001;
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, passam a vigorar com a seguinte alteração:
I - a descrição da receita contida nos códigos 8010, 8011, 8012, constante do ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | TIPO DE DARE | |||||
1 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||
8010 | Rendimentos do trabalho assalariado | X | X | X | |||
8011 | Rendimentos do trabalho não assalariado (sem vínculo empregatício) pagos à Pessoa Física | X | X | X | |||
8012 | Aluguéis, royalties e juros pagos à Pessoa Física | X | X | X |
"
II - a descrição da receita contida nos códigos 8010, 8011, 8012, constante do ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA |
8010 | Rendimentos do trabalho assalariado | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8011 | Rendimentos do trabalho não assalariado (sem vínculo empregatício) pagos à Pessoa Física | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8012 | Aluguéis, royalties e juros pagos à Pessoa Física | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
"
III - a descrição da receita contida nos códigos 8010, 8011, 8012, constante do ANEXO 5 - TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | CONTA DE ARRECADAÇÃO 100% | REPASSE | ||
CONTA ÚNICA 75% | COTA EDUCAÇÃO | ||||
% | C/C | ||||
8010 | Rendimentos do trabalho assalariado | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8011 | Rendimentos do trabalho não assalariado (sem vínculo empregatício) pagos à Pessoa Física | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8012 | Aluguéis, royalties e juros pagos à Pessoa Física | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
"
Art. 2º Acresce dispositivos adiante enumerados ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:
I - os códigos de receitas 8015, 8021, 8022, 8023, 8024, 8050, 8051, 8052, 8053, 8054, 8070, 8071 e 8072 ao ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | TIPO DE DARE | |||||
1 | 3 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||
8015 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA | X | X | X | |||
8021 | Produtos e serviços listados nos itens 1 a 9 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | X | X | X | |||
8022 | Produtos listados nos itens 10 a 12 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | X | X | X | |||
8023 | Produtos listados nos itens 13 a 16 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | X | X | X | |||
8024 | Produtos e serviços listados nos itens 17 a 19 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | X | X | X | |||
8050 | Serviços listados nos itens 24 a 34 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | X | X | X | |||
8051 | Serviços listados no item 20 da tabela anexa da IN IRRF- SEFIN | X | X | X | |||
8052 | Serviços listados no item 21 da tabela anexa da IN IRRF- SEFIN | X | X | X | |||
8053 | Serviços listados no item 22 da tabela anexa da IN IRRF- SEFIN | X | X | X | |||
8054 | Serviços listados no item 23 da tabela anexa da IN IRRF- SEFIN | X | X | X | |||
8070 | Rendimentos pagos por decisão da Justiça Estadual | X | X | X | |||
8071 | Rendimentos pagos por decisão da Justiça Federal | X | X | X | |||
8072 | Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | X | X | X |
"
II - os códigos de receitas 8015, 8021, 8022, 8023, 8024, 8050, 8051, 8052, 8053, 8054, 8070, 8071 e 8072, e as respectivas contas bancárias, ao ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA |
8015 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8021 | Produtos e serviços listados nos itens 1 a 9 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8022 | Produtos listados nos itens 10 a 12 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8023 | Produtos listados nos itens 13 a 16 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8024 | Produtos e serviços listados nos itens 17 a 19 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8050 | Serviços listados nos itens 24 a 34 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8051 | Serviços listados no item 20 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8052 | Serviços listados no item 21 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8053 | Serviços listados no item 22 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8054 | Serviços listados no item 23 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8070 | Rendimentos pagos por decisão da Justiça Estadual | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8071 | Rendimentos pagos por decisão da Justiça Federal | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
8072 | Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 001 | 2757-X | 9.132-4 |
"
III - os códigos de receitas 8015, 8021, 8022, 8023, 8024, 8050, 8051, 8052, 8053, 8054, 8070, 8071 e 8072, e as respectivas contas bancárias, ao ANEXO 5 - TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | CONTA DE ARRECADAÇÃO 100% | REPASSE | ||
CONTA ÚNICA 75% | COTA EDUCAÇÃO | ||||
% | C/C | ||||
8015 | Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8021 | Produtos e serviços listados nos itens 1 a 9 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8022 | Produtos listados nos itens 10 a 12 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8023 | Produtos listados nos itens 13 a 16 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8024 | Produtos e serviços listados nos itens 17 a 19 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8050 | Serviços listados nos itens 24 a 34 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8051 | Serviços listados no item 20 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8052 | Serviços listados no item 21 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8053 | Serviços listados no item 22 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8054 | Serviços listados no item 23 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8070 | Rendimentos pagos por decisão da Justiça Estadual | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8071 | Rendimentos pagos por decisão da Justiça Federal | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
8072 | Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho | 9.132-4 | 10.000-5 | 25 | 14.637-4 |
"
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 23 de novembro de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual