Instrução Normativa GAB/CRE nº 75 DE 23/11/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 nov 2022

Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 82 de 2021 GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736 , de 4 de Dezembro de 2001;

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, passam a vigorar com a seguinte alteração:

I - a descrição da receita contida nos códigos 8010, 8011, 8012, constante do ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA TIPO DE DARE
1 3 5 6 7 8
8010 Rendimentos do trabalho assalariado X   X   X  
8011 Rendimentos do trabalho não assalariado (sem vínculo empregatício) pagos à Pessoa Física X   X   X  
8012 Aluguéis, royalties e juros pagos à Pessoa Física X   X   X  

"

II - a descrição da receita contida nos códigos 8010, 8011, 8012, constante do ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA
8010 Rendimentos do trabalho assalariado 001 2757-X 9.132-4
8011 Rendimentos do trabalho não assalariado (sem vínculo empregatício) pagos à Pessoa Física 001 2757-X 9.132-4
8012 Aluguéis, royalties e juros pagos à Pessoa Física 001 2757-X 9.132-4

"

III - a descrição da receita contida nos códigos 8010, 8011, 8012, constante do ANEXO 5 - TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA CONTA DE ARRECADAÇÃO 100% REPASSE
CONTA ÚNICA 75% COTA EDUCAÇÃO
% C/C
8010 Rendimentos do trabalho assalariado 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8011 Rendimentos do trabalho não assalariado (sem vínculo empregatício) pagos à Pessoa Física 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8012 Aluguéis, royalties e juros pagos à Pessoa Física 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4

"

Art. 2º Acresce dispositivos adiante enumerados ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:

I - os códigos de receitas 8015, 8021, 8022, 8023, 8024, 8050, 8051, 8052, 8053, 8054, 8070, 8071 e 8072 ao ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA TIPO DE DARE
1 3 5 6 7 8
8015 Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA X   X   X  
8021 Produtos e serviços listados nos itens 1 a 9 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN X   X   X  
8022 Produtos listados nos itens 10 a 12 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN X   X   X  
8023 Produtos listados nos itens 13 a 16 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN X   X   X  
8024 Produtos e serviços listados nos itens 17 a 19 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN X   X   X  
8050 Serviços listados nos itens 24 a 34 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN X   X   X  
8051 Serviços listados no item 20 da tabela anexa da IN IRRF- SEFIN X   X   X  
8052 Serviços listados no item 21 da tabela anexa da IN IRRF- SEFIN X   X   X  
8053 Serviços listados no item 22 da tabela anexa da IN IRRF- SEFIN X   X   X  
8054 Serviços listados no item 23 da tabela anexa da IN IRRF- SEFIN X   X   X  
8070 Rendimentos pagos por decisão da Justiça Estadual X   X   X  
8071 Rendimentos pagos por decisão da Justiça Federal X   X   X  
8072 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho X   X   X  

"

II - os códigos de receitas 8015, 8021, 8022, 8023, 8024, 8050, 8051, 8052, 8053, 8054, 8070, 8071 e 8072, e as respectivas contas bancárias, ao ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA
8015 Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA 001 2757-X 9.132-4
8021 Produtos e serviços listados nos itens 1 a 9 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 001 2757-X 9.132-4
8022 Produtos listados nos itens 10 a 12 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 001 2757-X 9.132-4
8023 Produtos listados nos itens 13 a 16 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 001 2757-X 9.132-4
8024 Produtos e serviços listados nos itens 17 a 19 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 001 2757-X 9.132-4
8050 Serviços listados nos itens 24 a 34 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 001 2757-X 9.132-4
8051 Serviços listados no item 20 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 001 2757-X 9.132-4
8052 Serviços listados no item 21 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 001 2757-X 9.132-4
8053 Serviços listados no item 22 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 001 2757-X 9.132-4
8054 Serviços listados no item 23 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 001 2757-X 9.132-4
8070 Rendimentos pagos por decisão da Justiça Estadual 001 2757-X 9.132-4
8071 Rendimentos pagos por decisão da Justiça Federal 001 2757-X 9.132-4
8072 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 001 2757-X 9.132-4

"

III - os códigos de receitas 8015, 8021, 8022, 8023, 8024, 8050, 8051, 8052, 8053, 8054, 8070, 8071 e 8072, e as respectivas contas bancárias, ao ANEXO 5 - TABELA DE REPASSES PARA O BANCO CENTRALIZADOR:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA CONTA DE ARRECADAÇÃO 100% REPASSE
CONTA ÚNICA 75% COTA EDUCAÇÃO
% C/C
8015 Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8021 Produtos e serviços listados nos itens 1 a 9 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8022 Produtos listados nos itens 10 a 12 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8023 Produtos listados nos itens 13 a 16 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8024 Produtos e serviços listados nos itens 17 a 19 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8050 Serviços listados nos itens 24 a 34 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8051 Serviços listados no item 20 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8052 Serviços listados no item 21 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8053 Serviços listados no item 22 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8054 Serviços listados no item 23 da tabela anexa da IN IRRF-SEFIN 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8070 Rendimentos pagos por decisão da Justiça Estadual 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8071 Rendimentos pagos por decisão da Justiça Federal 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4
8072 Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho 9.132-4 10.000-5 25 14.637-4

"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 23 de novembro de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual