Instrução Normativa RE nº 75 DE 09/10/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 out 2023
Altera a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, quanto aos Preços Finais ao Consumidor (PFCs) nas operações com bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item 2.23 fica renumerado para 2.25 e ficam acrescentados os itens 2.23 e 2.24 com a seguinte redação:
II - BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem Não Retornável |
Embalagem Retornável |
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... |
... |
... |
... |
... |
NACIONAL |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
2.23 |
Jack & Coke |
lata de 271 a 360 ml |
12,68 |
|
2.24 |
Lemon Dou (sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
8,71 |
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... |
... |
... |
... |
... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.