Instrução Normativa RE nº 75 DE 19/08/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 ago 2024

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, referente aos produtos farmacêuticos submetidos a substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2024, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:


CICLO 1/2024 

PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO (PROA) 

24/1404-0011372-0 

DIVULGAÇÃO DA LISTA
PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA
DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO 

DOE nº 145, de 23/07/24, p. 104 
  

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO
ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF
PARA "DOWNLOAD" 

https://receita.fazenda.rs.gov.br/ 
  

CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL 

Arquivo ".csv" 

466C20E1B5ED1BA04C8A3E0144AFE2F0 

"HASH CODE" OBTIDA PELO
ALGORITMO MD5 

Arquivo ".pdf" 

DFF6390C742726E7B17047E5C4878471 

VIGÊNCIA 

01/09/2024 a 28/02/2025 
  

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.