Instrução Normativa DRP nº 76 de 14/09/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.98.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 4.3 a 4.5, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
MATO GROSSO DO SUL
"4.3
Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas
Crédito presumido de 3,6%, até 31.12.10 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, I "b")
8,4%
4.4
Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas
Crédito presumido de 3%, até 31.12.10 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, II "b")
9%
4.5
Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas
Crédito presumido de 2,4%, até 31.12.10 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, III "b")
9,6%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.