Instrução Normativa DRP nº 76 de 14/09/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.98.
O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 4.3 a 4.5, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MATO GROSSO DO SUL | ||||
"4.3 | Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas | Crédito presumido de 3,6%, até 31.12.10 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, I "b") | 8,4% | |
4.4 | Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas | Crédito presumido de 3%, até 31.12.10 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, II "b") | 9% | |
4.5 | Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas | Crédito presumido de 2,4%, até 31.12.10 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, III "b") | 9,6%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.