Instrução Normativa RE nº 76 de 26/11/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, fica incluído o item 3.7 com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MATO GROSSO | "3.7 | Farelo de soja | Crédito presumido de 4,2% (Decreto nº 1.944/1989, Anexo IX, art. 9º, I - RICMS-MT) | 4,2%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.