Instrução Normativa RE nº 76 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2016

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2017.

Ano Valor (R$)
2017 18,2722

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.