Instrução Normativa SEFAZ nº 76 DE 03/11/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 nov 2020

Altera a Instrução Normativa nº 26, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre a especificação técnica de requisitos com o objetivo de orientar a fabricação de módulos eletrônicos e o desenvolvimento de software para emissão de cupom fiscal eletrônico no estado do ceará.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, e

Considerando o disposto no Decreto nº 31.922/2016 , que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11 , de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico;

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2º:

"Art. 2º A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br como "Especificação Técnica de Requisitos MFE_1_3_28.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência "81CA7A4472CBF7245522E9E9131F8431" obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA