Instrução Normativa RE nº 76 DE 29/09/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2021
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
... | ... | ... | ... |
out/dez 21 | 37.620 | 02.09.2021 | 23,54 |
2. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055 , de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2021, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
... | ... | ... |
2021 | Out | R$ 29,62 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual