Instrução Normativa CRE/GAB nº 76 DE 25/10/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 out 2023
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 17/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina:
Art. 1º Fica acrescido o item abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
HNK BR | HNK | Amstel | Garrafa vidro retornável | 1000 | 7896045506378 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 6,92 | 01.09.2023 |
Art. 2º Ficam revogadas as Tabelas I, IV, V e VI da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - 1º de setembro de 2023, em relação ao acréscimo de que trata o art. 1º; e
II - 1º de outubro de 2023, em relação às revogações de que trata o art. 2º.
Porto Velho, 23 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual