Instrução Normativa GSF nº 762 de 07/12/2005
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 dez 2005
Altera a Instrução Normativa no 751/05 - GSF, que dispõe sobre a campanha LEGAL É COM NOTA FISCAL.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.280, de 21 de outubro de 2005, e no art. 6o, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto no 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa no 751/05 - GSF, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ..........................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no inciso II do caput deste artigo na hipótese de apresentação de vários documentos fiscais de um mesmo emitente e desde que, cumulativamente:
I - o somatório dos documentos supere o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - demonstre não se tratar de uma efetiva operação de aquisição ou acobertem quantidade de mercadoria incompatível com a necessidade de uso e consumo do adquirente.
§ 4º Não faz jus aos brindes ou prêmios a permuta de documento fiscal em desacordo com o previsto neste artigo, devendo, imediatamente à constatação do fato, comunicar a irregularidade à coordenação da campanha ou ao Gerente da Agência Fazendária da circunscrição do posto de troca, para as providências legais cabíveis."
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1o de dezembro de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda