Instrução Normativa SGR nº 77 de 23/11/1994
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 nov 1994
Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias nº 85/87, de 23 de fevereiro de 1987, do Exmo Sr. Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe.
R E S O L V E:
Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal dos produtos abaixo discriminados, que passa a vigorar com o seguinte preço mínimo de tributação:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR
02.01.04-9 #9; MILHO
1) Em Grãos SC 60 KG 7,00
2) Em Espiga KG 0,06
3) Pipoca KG 0,42
Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 23 de Novembro de 1994.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAÚJO SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA