Instrução Normativa RE nº 77 DE 10/10/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 126/1998 (DOU 17.12.1998):
a) é dada nova redação ao "caput" da alínea "b" do item 3.3, conforme segue:
"b) nos demais casos, deverá apresentar o arquivo eletrônico previsto no subitem 3.3.2 e protocolizar pedido de autorização para recuperação do imposto contendo, no mínimo, as seguintes informações:"
b) os subitens 3.3.3 e 3.3.4 passam a ser 3.3.4 e 3.3.5 e fica acrescentado novo subitem 3.3.3, conforme segue:
"3.3.3 - Havendo deferimento total ou parcial do pedido de autorização previsto na alínea "b" do item 3.3, o contribuinte deverá, no mês subsequente ao do deferimento, emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - NFSC ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - NFST de série distinta, para recuperar, de forma englobada, o valor equivalente ao imposto indevidamente recolhido e reconhecido pelo Fisco, constando no campo "Informações Complementares" a expressão "Documento Fiscal emitido nos termos do Conv. ICMS 126/1998", bem como a identificação do protocolo do pedido a que se refere a alínea "b" do item 3.3."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.