Instrução Normativa GAB/CRE nº 77 DE 26/10/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 out 2021

Acrescenta e renumera dispositivos da Instrução Normativa nº 11/2008/GAB/CRE.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina:

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 2º ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º Estão incluídas no conceito de posto fiscal fixo de que trata o § 1º, as atividades realizadas em cumprimento à escala de home office."

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos fiscais na forma do § 2º artigo 2º da IN 011/2008/GAB/CRE, realizados a partir de 20 de março de 2020.

Art. 3º Fica renumerado o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa nº 011/2008/GAB/CRE para § 1º.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 26 de outubro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual