Instrução Normativa RFB nº 776 de 14/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2007

Dispõe sobre a inclusão de débitos declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, no parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 77 e no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 17, 18, 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, alterada pelas Resoluções CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007, nº 16, de 30 de julho de 2007, nº 17, de 8 de agosto de 2007, e nº 19, de 13 de agosto de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 775, de 14 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007.

Parágrafo único. Para inclusão dos débitos referidos no caput no parcelamento especial, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID