Instrução Normativa DRP nº 78 de 18/12/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujos subitens 2.7.1 e 2.14.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO | R$ |
Preto (todas variedades): | |
Preço por saco de 60 kg | R$ 126,00 |
Preço por fardo de 30 kg | R$ 73,00 |
Carioquinha: | |
Preço por saco de 60 kg | R$ 160,00 |
Preço por fardo de 30 kg | R$ 87,00 |
Demais classes e variedades: | |
Preço por saco de 60 kg | R$ 156,00 |
Preço por fardo de 30 kg | R$ 79,00 |
Branco argentino: | |
Preço por saco de 60 kg | R$ 188,00 |
Preço por fardo de 30 kg | R$ 116,00 |
"2.14.1 - Nas saídas de suínos vivos para abate, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
SUÍNOS | R$ |
Preço por kg | 2,30 |
Preço por cabeça | 247,70 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual