Instrução Normativa RE nº 78 de 03/12/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 128/2010 (DOU 28.09.2010), ficam acrescentados os subitens 2.2.3 a 2.2.5 com a seguinte redação:
"2.2.3 - A empresa tomadora dos serviços fica obrigada ao recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede nas hipóteses descritas a seguir:
a) prestação de serviço a usuário final que seja isenta, não tributada ou realizada com redução da base de cálculo;
b) consumo próprio."
"2.2.4 - Para efeito do recolhimento previsto no subitem 2.2.3, o montante a ser tributado será obtido pela multiplicação do valor total da cessão dos meios de rede pelo fator obtido da razão entre o valor das prestações previstas no subitem 2.2.3 e o total das prestações do período."
"2.2.5 - Não se aplica o disposto no item 2.2 nas seguintes hipóteses:
a) prestação a empresa de telecomunicação que não esteja devidamente inscrita como contribuinte do ICMS, nos termos do item 4.0;
b) prestação a empresa de telecomunicação optante pelo Simples Nacional;
c) serviços prestados por empresa de telecomunicação optante pelo Simples Nacional."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual