Instrução Normativa RE nº 78 DE 11/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CXXXII

Estabelecimentos comerciais e industriais - taxa para o FUNDOVINOS

139

Livro I, art. 32, CXXXIII

Abatedores - carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de suínos

140

Livro I, art. 32, CXXXIV

Fabricantes de torres e pórticos

141

Livro I, art. 32, CXXXV

Fabricantes de produtos têxteis e de artigos do vestuário

142"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.