Instrução Normativa DRP nº 79 de 22/09/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 set 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. O Anexo M-13 passa a vigorar conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual.
ANEXO M-13PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPVA
Nome do Requerente: ____________________________________________
CNPJ: _________________________ CGC/TE: ________________________
RG: ________________ UF de emissão: ________ CPF: __________________
Endereço: _____________________________________________________________________
Município: ______________ CEP: ___________ Telefone: (___) _____________
Ag. Banrisul de sua preferência: ____________ Nº da C/C (se possui): _________
Senhor Diretor da Receita Estadual:
O requerente acima identificado requer a devolução do IPVA pago referente ao(s) exercício(s)
___________________________________________________________________
do veículo marca/modelo _____________________________, placa ___________,
chassi __________________________ e ano de fabricação __________________,
pelo seguinte MOTIVO (assinale o item correspondente à situação com um "x"):
( ) 1. Furto ou roubo do veículo
( ) 2. Sinistro com perda total do veículo
( ) 3. Desconto previsto na Lei nº 11.400/99 ("Bom condutor")
( ) 4. Outra hipótese de pagamento indevido ou maior que o devido (detalhamento do motivo, se necessário): _________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
_________________, ____ de _____________ de _____.
_______________________________________
Assinatura do requerente
Documentos a serem apresentados |
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro (CR) Cópia da cédula de identidade do requerente (a mesma referida na Carteira Nacional de Habilitação) Cópia do cartão CPF do requerente Contrato social ou procuração, na hipótese de o requerente ser representante legal Original(is) ou cópia(s) legível(is) do(s) comprovante(s) de pagamento Autorização para requerer a devolução, fornecida pela pessoa cadastrada no DETRAN/RS como proprietário do veículo na data do pagamento do imposto, acompanhada de cópia de sua cédula de identidade, na hipótese de o requerente e o proprietário do veículo na data do pagamento do imposto não serem as mesmas pessoas |
Documentos adicionais a serem apresentados (de acordo com o motivo) |
- Para o item 2 (Sinistro com perda total do veículo): além dos documentos acima, comprovante de baixa do veículo no DETRAN/RS - Para o item 3 (Desconto previsto na Lei nº 11.400/99): além dos documentos acima: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Certidões negativas de cometimento de infrações, fornecidas pelo órgão de trânsito da unidade da Federação de emissão da CNH, dos dois exercícios anteriores àquele a que se refere o pedido, na hipótese de o proprietário do veículo ser habilitado para conduzir veículo (CNH) por outra unidade da Federação |