Instrução Normativa DRP nº 79 de 03/12/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XLIII do Título I, com fundamento no Prot. ICMS 41/07 (DOU 09/08/07), o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.1 - O disposto neste Capítulo somente se aplica quando as indústrias de carroceria e de chassi estiverem localizadas nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo."
2. No Apêndice XXVII, os itens 4.1 e 4.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MATO GROSSO DO SUL | "4.1 | Carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino, e charque | Crédito presumido de 5,143% (Decreto n.º 12.056/06, art. 13, I) | 6,857% |
| 4.2 | Carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável, e charque | Crédito presumido de 6,857% (Decreto n.º 12.056/06, art. 13, II) | 5,143%" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à alteração nº 1, a 9 de agosto de 2007.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.