Instrução Normativa DRP nº 79 de 03/12/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XLIII do Título I, com fundamento no Prot. ICMS 41/07 (DOU 09/08/07), o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.1 - O disposto neste Capítulo somente se aplica quando as indústrias de carroceria e de chassi estiverem localizadas nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo."

2. No Apêndice XXVII, os itens 4.1 e 4.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
MATO GROSSO DO SUL
"4.1
Carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino, e charque
Crédito presumido de 5,143%
(Decreto n.º 12.056/06, art. 13, I)
6,857%
 
4.2
Carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável, e charque
Crédito presumido de 6,857%
(Decreto n.º 12.056/06, art. 13, II)
5,143%"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à alteração nº 1, a 9 de agosto de 2007.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.