Instrução Normativa DRP nº 79 de 17/12/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o seguinte valor da UIF-RS relativo ao mês de janeiro de 2009.
Ano | Mês | Valor (RS) | Informativo SEADAP | Publicação no DOE |
2009 | jan | 14,54 | 012/08 | 17/12/2008 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual