Instrução Normativa DRP nº 79 de 25/09/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.9198):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CLIV
Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de suínos
125
Livro I, art. 9º, CLV
Suínos vivos
126"

b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Livro III, art. 1º-A, VII
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço, destinadas à fabricação de máquinas e aparelhos, e suas partes, e de material de transporte
116
Livro III, art. 1º-A, X
Produtos farmacêuticos relacionados no dispositivo do RICMS citado
117
Ap. II, S. IV, Subs. VIII, itens I a IV
Aços planos, tubos e perfis de aço, e de chapas, barras e tubos, de ferro ou aço, para utilização na fabricação de torres de geração de energia eólica, máquinas, embarcações e outros bens de capital sob encomenda
118"
Dispositivo do RICMS
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
 
"Ap. II, S. III, XXIV
Ferramentas
432
Ap. II, S. III, XXV
Materiais elétricos
433
Ap. II, S. III, XXVI
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
434"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.