Instrução Normativa RE nº 79 de 03/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Ato COTEPE ICMS nº 42/2010 (DOE 06.12.2010), no Capítulo LIV do Título I, é dada nova redação ao subitem 2.3.3 conforme segue:

"2.3.3 - Os locais de estoque próprio em poder de terceiros são os listados no Ato COTEPE ICMS nº 42/2010."

2. No Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.1.1.1 conforme segue:

"1.1.1.1 - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", às transferências efetivadas no período de 01.03.2005 a 31.12.2011, relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.