Instrução Normativa RE nº 79 de 08/11/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção 21.0 com a seguinte redação:

" 21.0. OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL (RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXI a CLXXIII)

21.1. Os contribuintes que optaram pelas isenções previstas no RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXI a CLXXIII, são os seguintes:

CNPJ
(8 primeiros dígitos)
EMPRESA
DATA DA OPÇÃO:
 
13.079.781
CQG CONSTRUÇÕES OFFSHORE S/A
19.10.2011
 
11.754.525
ECOVIX ENGEVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S/A
30.09.2011
 
07.211.747
QUIP S/A
24.10.2011
"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.