Instrução Normativa RE nº 79 de 08/11/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção 21.0 com a seguinte redação:
" 21.0. OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL (RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXI a CLXXIII)
21.1. Os contribuintes que optaram pelas isenções previstas no RICMS, Livro I, art. 9º, CLXXI a CLXXIII, são os seguintes:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA | DATA DA OPÇÃO: | |
13.079.781 | CQG CONSTRUÇÕES OFFSHORE S/A | 19.10.2011 | |
11.754.525 | ECOVIX ENGEVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S/A | 30.09.2011 | |
07.211.747 | QUIP S/A | 24.10.2011 | " |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.